Subscrição de títulos da dívida pública que apenas podem ser subscritos por pessoas singulares com Número de Identificação Fiscal e, obrigatoriamente, titulares de uma Conta Aforro.
As subscrições têm o valor de um Euro por cada unidade.
Para os Certificados de Aforro (CA), o mínimo de subscrição por requisição é de 100 unidades e cada titular não poderá subscrever mais de 250 mil unidades.
Para os Certificados do Tesouro (CT), o mínimo de subscrição por requisição é de mil unidades e não poderá subscrever mais de um milhão de unidades.
Para a série C de CA, a cada subscrição poderá ser averbado um movimentador, no caso de se pretender conceder poderes de amortização a outra pessoa singular.
Para os CA série C e para os CT, o capital será reembolsado automaticamente no dia em que ocorra o 10.º aniversário sobre a data-valor da respetiva subscrição.
Os juros serão capitalizados no caso dos CA e serão distribuídos com periodicidade anual no caso dos CT.
Através da Internet.
No local.
A primeira subscrição é obrigatoriamente feita nas estações dos CTT.
» Documentos e requisitos:1. Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;ouCartão de Cidadão2. Titular de uma Conta Aforro.
Através da Internet:» Meios de autenticação:
» Resgate de Certificados do Tesouro.
No local:» Formulário de subscrição de Certificados de Aforro.
No site do IGCP pode consultar informação mais detalhada sobre os Certificados de Aforro e os Certificados do Tesouro.