Em caso de falecimento do titular dos Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro, dispõem os herdeiros de um prazo de 10 anos para requerer a transmissão da titularidade dos mesmos ou a sua amortização, sob pena de prescrição do seu valor a favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP).
Com vista à instrução do processo de transmissão ou de amortização dos Certificados por morte do respetivo titular, têm legitimidade para requerer informações sobre as contas do falecido, os herdeiros ou seus mandatários para tal especificamente autorizados.
A habilitação poderá ser Notarial, sendo fundamental a escritura de habilitação de herdeiros feita em cartório notarial, ou Judicial em que é fundamentada com a certidão extraída dos autos de inventário.
Os herdeiros do titular falecido.
No Local:
» Documentos e requisitos:1. Escritura de habilitação de herdeirosouCertidão integral de inventário;2. Testamento, caso existaouProcurações, caso existam;3. Participação da relação de bens onde se incluem os Certificados, conforme determina o art.º 26.º do Código do Imposto Selo (CIS);4. Fotocópias integrais dos Bilhetes de Identidade e Cartões de Contribuinte e/ou Cartões de Cidadão do titular e de todos os requerentes herdeiros;5. Certificados de Aforro e/ou Certificados do Tesouro a que se habilitam.
» Habilitação de herdeiros para requerer a transmissão da titularidade ou amortização de Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro.
Resposta a pedido de certidão ou declaração a solicitação dos interessados - € 10.
Outros encargos emolumentares, podem ser consultados no site do IGCP.Meios de Pagamento:
Cerca de 30 dias após a documentação do processo ter dado entrada no IGCP.
No site do IGCP pode consultar informação mais detalhada sobre os Certificados de Aforro e os Certificados do Tesouro.