Uma vez registada no sistema informático do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP), a morada do aforrista só poderá ser alterada a pedido do respetivo titular ou por mandatário com poderes específicos para o efeito.
Através da Internet.
No local:
Em qualquer momento.
» Documentos e requisitos:1. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Se for o representante legal do menor:2. Bilhete de Identidade ou Cartão Cidadão do menor
Se for o procurador do titular ou representante legal do incapaz:3. Certidão Judicial;ouProcuração.
Através da Internet:» Meios de autenticação:
» Alteração de morada para extrato de Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro.
No local:» Formulário para alteração de morada para extrato de Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro.