O recenseamento militar é feito automaticamente desde 2009, pelo que os cidadãos de ambos os sexos já não necessitam de se deslocar à Câmara Municipal ou Posto Consular da sua área de residência.
O processo realiza-se a partir do ano civil em que o cidadão completa 17 anos de idade. Processa-se entre os organismos e serviços do Estado competentes para o efeito, não exigindo o cumprimento de qualquer formalidade por parte do cidadão.
Para mais informações consulte o site da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.