O Estado confere aos cidadãos com deficiência motora direitos relacionados com a aquisição e condução de veículos automóveis.
A actual lei determina que estes cidadãos condicionados na sua mobilidade possam beneficiar da isenção do Imposto Automóvel (IA), assim como do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) na importação de um veículo. O cidadão com deficiência motora tem, igualmente, direito a requerer um Cartão de Estacionamento, que o autoriza a estacionar a viatura própria, ou a de outrem onde se faça transportar, em locais reservados para o efeito.
Dividido em cinco capítulos, este dossier pretende esclarecer os cidadãos interessados relativamente aos requisitos, procedimentos e passos necessários para beneficiar destes direitos.
Fonte: Portal do Cidadão com Instituto Nacional para a Reabilitação e Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo