AUTENTICAÇÃO


   
Novo registo | Recuperar a palavra-chave | Ajuda
 
Você está aqui:   Início > Cidadãos > Áreas de Interesse > Participação e Cidadania > Cidadania Europeia

Isenção do Imposto Automóvel para Pessoas com Deficiência

Última Actualização 26-11-2009

O Estado confere aos cidadãos com deficiência motora direitos relacionados com a aquisição e condução de veículos automóveis.

 

A actual lei determina que estes cidadãos condicionados na sua mobilidade possam beneficiar da isenção do Imposto Automóvel (IA), assim como do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) na importação de um veículo. O cidadão com deficiência motora tem, igualmente, direito a requerer um Cartão de Estacionamento, que o autoriza a estacionar a viatura própria, ou a de outrem onde se faça transportar, em locais reservados para o efeito.

 

Dividido em cinco capítulos, este dossier pretende esclarecer os cidadãos interessados relativamente aos requisitos, procedimentos e passos necessários para beneficiar destes direitos.

 

Fonte: Portal do Cidadão com Instituto Nacional para a Reabilitação e Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo

  • Quem pode beneficiar da Isenção do IA
  • Comprovar a Deficiência
  • Apresentar o Pedido de Isenção
  • Condicionantes do Pedido de Isenção
  • Pedir o Cartão de Estacionamento
  • Saiba como usar o seu cartão e aceda a vários serviços online
    To perform an address change press here
    LOJA DO CIDADÃO
    SIOE
    Aceda ao
    Directório do Estado >>
    • Tamanho de letra