Consulta das pautas de distribuição de processos judiciais na primeira instância, por tribunal, por referência de entrada ou por interveniente.
A pesquisa é realizada entre os processos distribuídos em todos os tribunais de primeira instância, nos 30 dias imediatamente anteriores.
A lei exclui desta consulta os processos-crime e os processos relativos a de menores, entre outros.
Qualquer cidadão.
Através da Internet.
Em qualquer momento.
» Não tem documentos ou requisitos.» Consulta das pautas de distribuição de processos judiciais na primeira instância.
Não tem custos.