Os Julgados de Paz são Tribunais, com características especiais, competentes para resolver causas de valor reduzido (até € 5.000,00) de natureza cível, excluindo as que envolvam matérias de Direito da Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho, de forma rápida e a custos reduzidos.
Têm ainda competência para apreciar pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após a desistência da mesma, como por exemplo, ofensas corporais simples, difamação, injúrias, furto e danos simples e alteração de marcos.
O modelo dos Julgados de Paz apresenta, relativamente aos demais tribunais portugueses, especificidades no que respeita à sua organização, funcionamento e tramitação dos processos da sua competência, das quais se salienta:
Estes princípios orientadores e conformadores, bem como as suas características especiais, inovadores na sociedade portuguesa, traduzem-se numa nova forma de administração da justiça, que melhor se coaduna com a maior e mais exigente participação dos cidadãos.
No serviço de atendimento da sede do Julgado de Paz, dirigindo-se:
Se o Julgado de Paz for de Agrupamento de Concelhos, os interessados podem dirigir-se à sede ou às delegações e/ou postos de atendimento.
Nota: O processo só é registado após o pagamento da 1.ª parcela (€ 35,00) pelo demandante.
Nos Julgados de Paz não há férias judiciais, por isso a queixa pode ser apresentada em qualquer altura.
O prazo da contestação, a apresentar nos dez dias seguintes à data da citação, não é passível de prorrogação.
Nos Julgados de Paz as partes têm de comparecer pessoalmente.
Nos Julgados de Paz encontra-se afixada a Tabela de Custas, aprovada por Portaria do Ministro da Justiça.
Os custos devidos a final são fixos – taxa única de € 70,00 – a cargo da parte vencida ou repartidos entre demandante ou demandado, na percentagem determinada pelo Juiz de Paz, caso o processo termine por conciliação ou tal venha a resultar da sentença proferida.
Da referida taxa, € 35,00 são pagos com a apresentação do requerimento inicial e da contestação ou primeira intervenção no processo, por cada uma das partes, respectivamente.
Se o processo for concluído por acordo alcançado através de Mediação, a taxa é reduzida para € 50,00, sendo restituído, no final, € 10,00 a cada uma das partes.
Nos Julgados de Paz há lugar ao pagamento de multas, diárias, por atraso no cumprimento da entrega inicial pelo demandado ou pela segunda parcela respeitante à parte declarada vencida.