A mediação laboral permite que o empregador e o trabalhador sejam auxiliados por um terceiro imparcial, o mediador, para alcançar um acordo, permitindo assim pôr termo ao conflito laboral, sem necessidade de intervenção de um tribunal.
O Sistema de Mediação Laboral abrange todos os litígios laborais, excepto os relativos a acidentes de trabalho ou direitos indisponíveis. São exemplos de conflitos que podem ser resolvidos por mediação Laboral:
Este sistema de resolução de conflitos laborais é prático e flexível, visando minimizar os custos necessários. O conteúdo do acordo obtido através da mediação laboral é livre. São as partes que acordam os seus termos e o seu conteúdo.
A mediação laboral pode ser requerida pelo trabalhador ou pelo empregador.
A mediação laboral pode ser requerida por qualquer via, junto da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial (DGAE).
Em qualquer altura.
A DGAE define cinco passos para realizar uma Mediação Laboral:
Cada uma das partes suportará um custo fixo de € 50, independentemente da duração ou número de sessões de mediação.
A mediação laboral tem um limite temporal de três meses para obter o acordo, mas este prazo pode ser prorrogado por acordo entre as partes. Qualquer parte pode, em qualquer momento, pôr fim à Mediação Laboral.
A mediação laboral não exige a criação de um novo serviço, funcionando através da gestão pela DGAE de uma Lista de Mediadores Laborais.