Permite consultar a Declaração de Rendimentos de uma pessoa singular, referente a um determinado ano:
Esta consulta divulga qual o imposto a pagar ou a receber, podendo o sujeito passivo visualizar a "Situação da Declaração", que reflecte o estado mais recente em que se encontra uma Declaração de Rendimentos entregue e já recolhida pela Administração Fiscal, antes ou depois de ter ocorrido o processo de cálculo.
É de notar que para substituir uma declaração de IRS entregue via Internet, só o pode fazer quando a mesma estiver disponível para "Consulta".
A DGCI disponibiliza ainda aos contribuintes na Consulta às Irregularidades uma lista das divergências detectadas nas declarações de IRS, bem como o detalhe com informação de pormenor relativamente a cada divergência e a forma de resolver a respectiva situação. Pretende-se com esta nova funcionalidade simplificar e agilizar o cumprimento das obrigações fiscais, promovendo simultaneamente a colaboração entre a DGCI e os contribuintes.
Todas as pessoas singulares contribuintes de IRS.
Através da Internet (opção "Serviços > Consultar > Declarações").
Em qualquer altura.
É necessário pedir uma senha de acesso para efectuar a consulta do IRS (para realizar esta acção, seleccione a opção "Novo Utilizador" no Portal das Finanças).
Imediato.
Este serviço é uma das componentes de um serviço mais abrangente que se designa por Declarações Electrónicas que permite a entrega de declarações de outros impostos (IVA e IRC), o pagamento dos mesmos, a impressão de comprovativos e o cumprimento de outras obrigações acessórias (entrega da Declaração Anual).
Associado a este serviço está disponível a 'Ajuda' online, que tem como objectivo esclarecer as dúvidas mais comuns que possam surgir quanto à utilização das funções disponíveis nas Declarações Electrónicas.