O Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA) consiste numa extensão do Programa RECRIA e visa apoiar financeiramente as câmaras municipais na recuperação de zonas urbanas antigas.
Apoia a execução de obras de conservação, de beneficiação ou de reconstrução de edifícios habitacionais e as consequentes ações de realojamento provisório ou definitivo, no âmbito de operações municipais de reabilitação dos núcleos urbanos históricos que sejam declarados como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
No local:
» Documentos e requisitos:
1. Localização e caracterização dos fogos abrangidos;2. Identificação dos respetivos proprietários e dos agregados familiares residentes a realojar.
Durante a análise do processo podem ser pedidos outros documentos.
Comparticipações e Financiamentos:
Às obras integradas no REHABITA, comparticipadas pelo RECRIA, acresce uma comparticipação a fundo perdido de 10%, suportada pelo IHRU e pelos municípios envolvidos, nos mesmos moldes do RECRIA.
Realojamento Provisório e Definitivo:
As obras comparticipáveis pelo REHABITA ao abrigo do RECRIA, destinadas ao realojamento provisório ou à elaboração de projetos ou fiscalização, têm uma percentagem adicional, a fundo perdido, de 10%, a suportar pelo IHRU e pelo município na proporção estabelecida pelo RECRIA, desde que conste da previsão da candidatura. O pagamento só pode ser autorizado contra emissão do respetivo recibo.
Mais informação sobre o REHABITA pode ser consultada no site do IHRU.