O Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA) visa financiar a execução das obras de conservação e beneficiação para a recuperação de fogos e imóveis em estado de degradação, mediante a concessão de incentivos.
São comparticipáveis pelo RECRIA fogos e partes comuns de prédios nos quais pelo menos uma fração habitacional tenha sido alvo de correção extraordinária da renda e onde se procedam a:
No local:
» Documentos e requisitos:
1. Identificação do proprietário e do senhorio, se não forem a mesma pessoa;2. Identificação do prédio, uso dos fogos e respetiva situação contratual, bem como da área útil e restantes elementos necessários para cálculo da renda condicionada;3. Relatório técnico comprovativo do estado de conservação do imóvel e das obras de que carece;4. Descrição dos diversos trabalhos a efetuar, sua duração e respetivo orçamento discriminado por fogo e por partes comuns;5. Descrição do cálculo da atualização das rendas;6. Declaração de compromisso de início das obras no prazo de 90 dias a contar da data da notificação do deferimento do pedido;
No caso de financiamento do IHRU sob forma de empréstimo:
7. Informação sobre a intenção de contrair o empréstimo8. Certidão da conservatória do registo predial da descrição do prédio e ou fração autónoma objeto das obras e inscrições em vigor.
» Formulários para a candidatura ao Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados.
» Obrigações dos requerentes:
Mais informação sobre o RECRIA pode ser consultada no site do IHRU.