O Porta 65 apoia os jovens no arrendamento de habitações para residência permanente, atribuindo como subvenção mensal uma percentagem do valor da renda.
O programa pretende estimular estilos de vida mais independentes por parte dos jovens (sozinhos, em família ou em coabitação).
O apoio financeiro é pago por 12 vezes, podendo os jovens usufruir até ao máximo de 36 meses consecutivos ou interpolados.
» Documentos e requisitos.
» Meios de autenticação:
» Candidatura ao programa Porta 65 Jovem.
O formulário apenas está disponível durante o período de candidaturas.
Candidaturas subsequentes:
As candidaturas subsequentes dependem do cumprimento dos requisitos de acesso ao apoio por parte dos beneficiários.
O beneficiário pode, a qualquer momento, fazer cessar o apoio concedido, sem prejuízo da possibilidade de apresentar candidatura subsequente para completar o período de 12 meses, observadas as condições de acesso e limites de duração do apoio financeiro estabelecido.
As listas das candidaturas admitidas são publicadas no site da iniciativa.
Para mais informação consulte o site do Porta 65 Jovem ou contacte o IHRU pelos telefones 21 723 15 00 e 707 101 112.