O Porta 65 pretende estimular estilos de vida mais autónomos por parte dos jovens (sozinhos, em família ou em coabitação jovem).
O incentivo visa também promover a dinamização do mercado de arrendamento, estimulando a reabilitação do edificado para esse fim, e a revitalização de áreas urbanas degradadas e em perda demográfica.
Desta forma, apoia o arrendamento por jovens de habitações para residência permanente, atribuindo como subvenção mensal uma percentagem do valor da renda.
Duração:
O apoio financeiro é pago por 12 vezes, podendo os jovens usufruir até ao máximo de 36 meses consecutivos ou interpolados.
Candidaturas subsequentes:
As candidaturas subsequentes dependem do cumprimento dos requisitos de acesso ao apoio por parte dos beneficiários.
Quais são os dados e documentos necessários para a candidatura ao Programa Porta 65 Jovem?
Dados:
Deverá igualmente digitalizar os seguintes documentos para anexar à candidatura:
Os jovens podem solicitar apoio junto do Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), das lojas Ponto JA do Instituto Português da Juventude (IPJ) e de outros organismos que celebrem protocolo com o IHRU.
No caso de apresentação do contrato-promessa de arrendamento, o pagamento do primeiro mês de subvenção fica condicionado à entrega pelo beneficiário do correspondente contrato de arrendamento já celebrado e do recibo de renda referente ao primeiro mês de subvenção, no prazo de 15 dias corridos a contar da data da publicação dos resultados da candidatura, sob pena de exclusão.
Integram, ainda, o rendimento mensal bruto (RM), as bolsas e prémios atribuídos aos jovens no exercício de actividades científicas, culturais e desportivas, bem como quaisquer outras prestações compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos, garantidas pelo sistema previdencial ou pelo subsistema de solidariedade social, ou garantidas por outros sistemas de protecção social obrigatória.
Nos períodos que decorram no 2.º semestre de cada ano, o candidato que concorra ao apoio pela primeira vez pode optar por apresentar o rendimento anual bruto do ano imediatamente anterior ou apresentar os rendimentos dos seis meses anteriores à candidatura, incluindo os duodécimos referentes aos subsídios de Férias e de Natal recebidos.
O beneficiário pode, a qualquer momento, fazer cessar o apoio concedido, sem prejuízo da possibilidade de apresentar candidatura subsequente para completar o período de 12 meses, observadas as condições de acesso e limites de duração do apoio financeiro estabelecidas.