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Impostos Online: Como funcionam?

Última Actualização 21-06-2011

A entrega de declarações de impostos está cada vez mais facilitada para os cidadãos e as empresas. Hoje, as longas filas nos serviços de finanças podem ser já uma memória do passado.

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) proporciona a todos os cidadãos, através do Portal das Finanças, a possibilidade de preencher e enviar as suas declarações de impostos. Até à data, a DGCI faculta a entrega e consulta das declarações de IRS, IRC, IVA, Património, IES/DA, Obrigações Acessórias, Retenções de IRS/IRC e Selo, Imposto Único de Circulação e informação referente a contribuintes não residentes.

Para recorrer a estes serviços, os utilizadores deverão pedir uma senha de acesso. Para o efeito, a DGCI disponibiliza um formulário simples, com campos de preenchimento obrigatório (ex.: número de contribuinte, e-mail, número de telefone e morada). Depois, no prazo de dois dias úteis, será recebida por correio postal a Senha de Identificação.

Ao aceder de novo aos serviços das declarações electrónicas, deverá introduzir para efeitos de identificação o seu número de identificação fiscal e a senha que lhe foi enviada. A partir deste momento está apto a realizar a entrega ou a consulta de qualquer uma das suas declarações de impostos.

Ao submeter a declaração, irá surgir um quadro em que pode visualizar os seguintes dados: Número de Identificação Fiscal (NIF), Ano ou Exercício, Identificação da Declaração e data e hora de recepção do formulário. Este quadro deve ser impresso para posteriores contactos com a Administração Fiscal.

O Comprovativo Legal da entrega das declarações de IRC, IRS, IMI, IES/DA e da Obrigação Acessória mod. 4, através da Internet é constituído por dois documentos:

  • Impressão do documento correspondente à declaração entregue, através da opção Serviços Online / Comprovativos / modelo da declaração pretendido (IRS, IRC, IMI, IES/DA ou mod. 4);
  • Uma carta enviada por correio com a identificação atribuída à declaração entregue, onde está mencionado o comprovativo de entrega via Internet (esta opção não se aplica aos comprovativos da IES/DA e Declaração Acessória mod.4).

Existem outras funcionalidades e impostos que podem ser entregues, consultados ou pagos através da Internet, no entanto, o Portal do Cidadão vai dedicar-se a penas aos seguintes:

  • Declarações de IRS;
  • Declarações de IRC;
  • Declarações de IVA;
  • Declaração Anual (anos anteriores a 2006);
  • Informação Empresarial Simplificada (IES) / Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (DA);
  • Obrigações Acessórias;
  • Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
  • Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas (IMT);
  • Imposto Único de Circulação (IUC).


Fonte: Portal do Cidadão com Direcção-Geral dos Impostos

  • Declarações de IRS
  • Declaração de IRC
  • Declarações de IVA
  • Informação Empresarial Simplificada (IES) / Decla...
  • Obrigações Acessórias
  • IMI
  • IMT
  • IUC
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