Com a elaboração de um contrato-promessa de compra e venda de um imóvel, as partes comprometem-se a celebrar o contrato definitivo que possibilita a transmissão da propriedade nas condições acordadas.
O contrato-promessa apresenta especiais vantagens quando o objecto do contrato não está apto a ser utilizado (é o caso do edifício não estar ainda concluído ou desocupado), ou se o comprador precisar de tempo para recorrer ao financiamento da compra, entre outras situações.
Contratos de Compra e Venda Definitiva:
Formalização da Promessa:
Eficácia da Promessa:
Incumprimento da Promessa:
Qualquer interessado.
Documentos Necessários:
Formalização da Promessa - Na sua redacção devem ser incluídos:
A entrega pelo promitente-comprador de algum montante de sinal deve sempre constar no contrato, sendo o sinal deduzido no preço da venda quando for celebrado o contrato definitivo.
Deve constar do contrato - promessa o maior número de elementos sobre a aquisição, pois isso conferirá mais garantias às partes em eventuais litígios sobre o incumprimento do contrato.
O contrato está sujeito a imposto do selo, tal como os contratos de compra e venda e de arrendamento, pago por meio de guia na respectiva Repartição de Finanças (ver Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, que aprovou o Código do Imposto de Selo), republicado pelo Decreto-Lei nº. 287/2003, de 12 de Novembro.