Este serviço disponibiliza informação sobre a inscrição na segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, bem como o acesso aos formulários necessários.
Inscrição de Trabalhadores por Conta de Outrem
As entidades empregadoras são responsáveis pela inscrição dos trabalhadores que iniciem a actividade ao seu serviço.
Declaração de Admissão de Novos Trabalhadores
A entidade empregadora é obrigada a:
O trabalhador deve:
Comunicar à instituição de Segurança Social que o abrange, por qualquer meio escrito ou por impresso próprio, o início da sua actividade profissional ou a sua vinculação a uma nova entidade empregadora.
A inscrição dos trabalhadores por conta de outrem é efectuada:
Os empregadores devem efectuar a inscrição dos trabalhadores que admitam ao seu serviço até ao final do mês seguinte ao do início de actividade.
A inscrição de cada trabalhador produz efeitos desde o dia 1 do mês em que inicia a actividade.
Esta comunicação deve ser efectuada:
A comunicação não dispensa a inclusão dos novos trabalhadores admitidos na declaração de remunerações correspondente ao mês em que iniciam actividade.
Relativamente aos trabalhadores admitidos que ainda não se encontrem inscritos na segurança social, a entidade empregadora fica dispensada de entregar o formulário de Inscrição/ enquadramento desses trabalhadores (MOD.RV1005-DGSS), se na respectiva comunicação de admissão (MOD.RV1009-DGSS) forem indicados todos os elementos necessários à inscrição de beneficiários.
Declaração de Vínculo a uma Nova Entidade Empregadora
O trabalhador deve fazer esta comunicação até 24 horas após o início de efeitos do contrato de trabalho.
Para Comunicação de Admissão de Novos Trabalhadores (Empregadores) e Declaração do Trabalhador do Início de Actividade e Vínculo Profissional (Trabalhadores)
O serviço Segurança Social Directa disponibiliza às empresas os seguintes serviços: