Permite cumprir um conjunto de obrigações acessórias previstas nos Códigos do IRS e do IRC, referente a um determinado ano.
O Código do IRS prevê que determinadas entidades comuniquem/entreguem à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) determinada informação para efeitos de controlo cruzado com a informação fornecida pelos sujeitos passivos de IRS nas suas declarações de rendimento.
Desta informação destaca-se, designadamente, a relativa a:
Directiva da Poupança - Obrigações
Qualquer contribuinte que seja obrigado à entrega de declarações para cumprimento de Obrigações Acessórias.
Através da Internet (opção "Serviços > Entregar > Declarações")
Durante o prazo legal de entrega sem penalidades ou fora deste prazo mas sujeito a penalidades.
É necessário pedir uma senha de acesso para efectuar a entrega das Obrigações Acessórias (para realizar esta acção, seleccione a opção "Novo Utilizador" no Portal das Finanças).
Sem custos associados.
Este serviço é uma das componentes de um serviço mais abrangente que se designa por Declarações Electrónicas que permite a entrega de declarações de outros impostos (IVA e IRC), o pagamento dos mesmos, a impressão de comprovativos e o cumprimento de outras obrigações acessórias (entrega da Declaração Anual).
Associado a este serviço está disponível a 'Ajuda' online, que tem como objectivo esclarecer as dúvidas mais comuns que possam surgir quanto à utilização das funções disponíveis nas Declarações Electrónicas.