Todas as alterações de dados dos beneficiários titulares e familiares deverão ser formalmente comunicadas à ADSE. Entre outras, devem ser comunicadas situações como:
A alteração dos dados do beneficiário da ADSE pode ser feita:
Atenção: O recurso ao Balcão Perdi a Carteira pode ser feito sempre que pretenda tratar de, pelo menos, dois documentos.
Através do Boletim de Alteração (Modelo 1028):
O Boletim de Alteração (Modelo 1028 da INCM) é o modelo utilizado pelos serviços para comunicarem qualquer tipo de alteração, seja referente a dados pessoais, seja em relação à situação profissional do beneficiário.
Além da assinatura do beneficiário titular a que se refere a alteração, o modelo deverá ser confirmado, no verso, com assinatura do responsável do serviço e carimbo a óleo (para envio por fax) ou selo branco (para envio por carta).
O Modelo 1028 é dispensado quando a alteração diga respeito a um beneficiário titular cuja situação de aposentação tenha sido já registada no sistema de informação da ADSE. Qualquer alteração poderá então ser comunicada por carta do titular devidamente identificada.
Nota: O Impresso Modelo 1028 pode ser adquirido nas Lojas do Cidadão de Braga, Porto e Setúbal, no Posto de Atendimento Múltiplo (PAM).
Através de carta ou fax:
A comunicação de certas alterações (nome, morada, estado civil, número de conta bancária, rectificação de elementos do familiar) pode ser efectuada por fax ou carta, desde que o pedido seja assinado pelo beneficiário titular e acompanhado de fotocópias do documento de identificação (Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão) e do cartão da ADSE.
Através de e-mail:
A actualização da morada pode ser feita por correio electrónico na secção Atendimento Online do site da ADSE.
Presencialmente:
Alterações do nome, morada, estado civil, número de conta bancária ou a rectificação de elementos do familiar podem ser efectuadas presencialmente pelo beneficiário titular (esteja ele no activo ou aposentado), nos Serviços Centrais da ADSE e nas Lojas do Cidadão de Lisboa (Laranjeiras) e Porto, sem preenchimento de modelos.
O beneficiário deverá estar munido do cartão da ADSE e de um documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão). No caso da alteração do número de conta, o beneficiário deverá fazer-se acompanhar de documento comprovativo do NIB (Número de Identificação Bancária).