Permite aos utentes que cessaram, a título definitivo, o pagamento de quotas para o efeito de aposentação ou reforma pedirem o apuramento pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) dos anos e meses de serviço prestados na função pública, ou em situação equiparada, que possam ser considerados para efeito de cálculo da pensão.
A perda da qualidade de subscritor verifica-se em consequência da perda de vínculo à função pública ou a entidade que permitiu a inscrição na CGA passando o interessado à situação de ex-subscritor, sem prejuízo de manter os direitos correspondentes aos períodos em que efectuou descontos para a CGA.
Uma contagem de tempo pode incluir:
Os ex-subscritores, ou seja, os utentes que cessaram, a título definitivo, o pagamento de quotas para efeito de aposentação ou reforma.
Av. 5 de Outubro n.º 175
1069-307 Lisboa
A qualquer momento, entre a cessação do exercício de funções / pagamento de quotas e a aposentação.
Sem custos associados.
Embora não esteja estabelecido um prazo fixo para a contagem (que depende do volume de trabalho de cada momento), pretende-se que, em condições normais, o prazo de espera não seja superior a 30 dias.