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Cidadãos


Serviço Informativo - Pode consultar informações sobre o serviço, horário e locais onde o pode realizar.
Serviço Interactivo - Pode efectuar download de formulários e/ou submeter o seu pedido online.
Serviço Transaccional - É possível completar todo o processo online.
Serviço Presencial - Para consulta de informações sobre o serviço, horário e locais onde o pode realizar.
 

Problemas Laborais

 

  Pode realizar estes serviços...

  •  Linha Verde sobre Protecção na Parentalidade e Igualdade entre Homens e Mulheres
  •       Informação e apoio jurídico sobre as matérias relativas à protecção na parentalidade e sobre igualdade e não discriminação em função do sexo.
  •  Emissão de Pareceres sobre Parentalidade e Igualdade entre Homens e Mulheres
  •       Emissão de pareceres sobre parentalidade, igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no emprego, no trabalho e na formação profissional e conciliação da vida profissional, familiar e pessoal.
  •  Igualdade e Não Discriminação em Função do Sexo
  •       Informação e apoio jurídico sobre as matérias relativas à igualdade e não discriminação em função do sexo.
  •  Conciliação da Vida Profissional, Familiar e Pessoal
  •       Informação e apoio jurídico sobre as matérias relativas à conciliação da vida profissional, familiar e pessoal.
  •  Sistema de Mediação Laboral
  •       A mediação laboral permite que o empregador e o trabalhador sejam auxiliados por um terceiro imparcial, o mediador, para alcançar um acordo, permitindo assim pôr termo ao conflito laboral, sem necessidade de intervenção de um tribunal.
  •  Protecção na Parentalidade
  •       Informação e apoio jurídico sobre as matérias relativas à protecção na parentalidade.
  •  CATESOC - Catálogo Bibliográfico na área Económico-Social
  •       O GEP disponibiliza online o seu acervo documental através do acesso ao CATESOC - Catálogo Bibliográfico na área Económico-Social.
  •  Apoio Jurídico da Direcção Regional do Trabalho
  •       Através deste serviço pode obter informações sobre o apoio jurídico prestado pela Direcção Regional do Trabalho.
  •  Informação de Não Renovação de Contrato de Trabalho a Termo de Trabalhadora Grávida, Puérpera ou Lactante
  •       A entidade empregadora, pública ou privada, deve comunicar à CITE, no prazo máximo de cinco dias úteis, o motivo da não renovação de contrato de trabalho a termo sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante.
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