Informação e apoio jurídico sobre as matérias relativas à protecção na parentalidade.
Direitos Exclusivos da Trabalhadora Grávida, Puérpera e Lactante:
Trabalhadora grávida é a trabalhadora em estado de gestação que informe a entidade empregadora do seu estado, por escrito, com apresentação de atestado médico.
Trabalhadora puérpera é a trabalhadora parturiente e durante um período de 120 dias subsequentes ao parto que informe a entidade empregadora do seu estado, por escrito, com apresentação de atestado médico ou certidão de nascimento do/a filho/a.
Trabalhadora lactante é a trabalhadora que amamenta o/a filho/a e informe a entidade empregadora do seu estado, por escrito, com apresentação de atestado médico.
O regime de protecção na parentalidade é aplicável desde que a entidade empregadora tenha conhecimento da situação ou do facto relevante.
No sector privado, a violação das disposições relativas à parentalidade constituem contra-ordenações.
Direitos exclusivos do pai trabalhador:
Direitos dos pais e das mães trabalhadores/as:
Direitos dos avôs e das avós trabalhadores/as:
* O montante diário dos subsídios é calculado pela aplicação de uma percentagem ao valor da remuneração de referência do/a beneficiário/a, que corresponde ao total das remunerações registadas nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores à data de início das licenças ou das faltas para assistência, a dividir por 180. Nos casos em que não existam seis meses com registo de remunerações, a remuneração de referência corresponde ao total das remunerações registadas nesse período até ao início do mês em que se iniciam as licenças ou as faltas para assistência, a dividir pelo número de meses a que aquelas remunerações se reportam, multiplicadas por 30.
Este serviço destina-se a prestar informação e apoio jurídico a:
O serviço pode ser requerido em qualquer altura, com excepção da Linha Verde que funciona de segunda a sexta-feira, das 10:30h às 12:30h e das 14:30h às 16:30h.