Actividade desenvolvida por pessoa capacitada que, por conta própria e mediante retribuição, cuida de uma ou mais crianças até aos três anos de idade, que não sejam suas parentes ou afins na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral, por um período de tempo correspondente ao trabalho ou impedimento dos pais ou da pessoa que tenha à guarda de facto.
Este apoio tem como objectivos:
Pode consultar a listagem de respostas sociais existentes no site da Carta Social.
Pais com crianças até aos três anos de idade.
No local:
Em qualquer momento.
» Não tem documentos e requisitos.
Sem prejuízo de, durante a análise do processo, poderem ser pedidos documentos ao interessado.
O acesso a este apoio depende, geralmente: