Quais as condições de acesso?
A mulher grávida deve:
Como se apura o rendimento de referência?
O valor do rendimento de referência resulta da soma do total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar, a dividir pelo número de crianças e jovens deste agregado com direito ao abono de família acrescido de um e de mais os nascituros. O número de crianças e jovens inclui aqueles que não estejam a receber o abono pelo facto de o rendimento de referência do agregado familiar ter ultrapassado o limite correspondente ao 5.º escalão.
Os rendimentos do agregado familiar são declarados no acto do requerimento.
Quais são os rendimentos considerados para o determinar o escalão?
Para a determinação do escalão consideram-se os rendimentos anuais ilíquidos do agregado familiar auferidos em território nacional ou no estrangeiro, provenientes de:
* A determinação dos rendimentos empresariais e profissionais relativos aos trabalhadores independentes efectua-se através da aplicação dos coeficientes previstos no Código do IRS (corresponde, actualmente, a 70% do valor dos serviços prestados e a 20% do calor das vendas de mercadorias e produtos).
Qual o montante?
O montante do Abono de Família Pré-Natal corresponde ao valor do Abono de Família para Crianças e Jovens no 1.º ano de vida e varia consoante o escalão de rendimentos de referência do agregado familiar.
Qual o período de atribuição? O Abono de Família Pré-Natal é devido a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gestação, sendo concedido até ao mês do nascimento, inclusive.
Se o tempo de gravidez for inferior a 40 semanas, no caso de nascimento prematuro, a prestação é garantida durante um período correspondente a seis meses, podendo ser acumulado com o abono de família para crianças e jovens devido após o nascimento.
Nos casos em que foi requerido o Abono de Família Pré-Natal, ainda é necessário requerer o Abono de Família para Crianças e Jovens, após o nascimento?Não, desde que o Abono de Família Pré-Natal tenha sido requerido pela mãe durante a gravidez e esta se mantenha no mesmo agregado familiar da criança. Neste caso, a atribuição do Abono de Família para Crianças e Jovens depende, apenas, da apresentação do documento de identificação da criança.
Qual o valor da majoração do Abono de Família Pré-Natal às famílias monoparentais?
O montante do Abono de Família Pré-Natal é majorado em 20% quando se trate de agregados familiares monoparentais, que são os constituídos por grávidas a partir da 13.ª semana de gestação com direito ao Abono de Família Pré-Natal, que vivam isoladamente ou em economia familiar apenas com crianças e jovens titulares de abono de família.
Atenção: Nas situações em que esteja em curso a concessão de Abono de Família Pré-Natal e os elementos do agregado familiar não estejam obrigados a apresentar a declaração de rendimentos para efeitos fiscais, a atribuição da majoração depende de apresentação de prova da situação de monoparentalidade.
Cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas, residentes em território nacional ou em situação equiparada, desde que preencham as respectivas condições de acesso.
Pode entregar o requerimento presencialmente ou enviá-lo por correio, sempre acompanhado dos documentos de prova nele indicados.
Se o requerimento não for apresentado durante o período de gravidez, considera-se válido o requerimento do Abono de Família para Crianças e Jovens, após o nascimento da criança, desde que este seja apresentado pela mãe, no prazo de seis meses a contar do mês seguinte ao do nascimento.
Apresentação de um requerimento em impresso próprio, acompanhado da certificação médica do tempo de gravidez e do número previsível de nascituros ou, no caso da criança já ter nascido, do respectivo documento de identificação. O impresso tem folha de continuação da qual pode necessitar.