A pessoa singular ou colectiva que pretenda exercer a actividade de gestor de navios.
Em qualquer altura, dentro dos horários de funcionamento.
Requerimento efectuado de acordo com a minuta específica para esse efeito, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do IPTM, onde deve constar a identificação dos navios que explora e a indicação dos tráfegos e serviços que se propõe prestar, acompanhado dos seguintes documentos:
Sem custos associados.
15 dias.