A certificação profissional no sector do comércio pretende promover a melhoria das qualificações do sector e o seu ajustamento ao mercado de emprego. Por outro lado, a certificação pretende a regulação das formações existentes.
O período de validade dos CAP de Técnico(a) de Vendas, de Técnico(a) Comercial e de Técnico(a) de Armazém é de oito anos e o período de validade de Empregado (a) Comercial e de Operador(a)/Empregado(a) de Armazém é de dez anos.
A certificação profissional pode ser obtida por uma de três vias legalmente permitidas, dependendo da situação concreta de cada candidato, em termos de formação específica e/ou experiência profissional adquirida.
Assim, o CAP pode ser obtido por uma das seguintes vias:
Para cada um dos casos, são exigidos alguns requisitos específicos que poderá consultar no Manual de Certificação, disponibilizado no site da Direcção-Geral das Actividades Económicas.
Formulário disponibilizado no site da DGAE, acompanhado de:
As candidaturas ao CAP pela via da formação devem ser ainda acompanhadas de:
As candidaturas ao CAP pela via da experiência profissional devem ainda apresentar:
As candidaturas ao CAP pela via da equivalência de títulos devem ainda apresentar:
Complementarmente podem ainda ser solicitados os seguintes elementos: