Disponibiliza informação sobre a forma de obter o certificado de Aptidão Profissional de Técnicos Superiores/Técnicos de Segurança e Higiene do Trabalho.
A certificação profissional na área da Segurança e Higiene do Trabalho está inserida no Sistema Nacional de Certificação Profissional (SNCP). A coordenação global do SNCP é da responsabilidade do Ministro da Segurança Social e do Trabalho, estando a coordenação técnica a cargo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) que, em articulação com os Parceiros Sociais e outros órgãos da Administração Pública, concebe os processos de Certificação Profissional. A estrutura do SNCP integra a Comissão Permanente de Certificação e as Comissões Técnicas Especializadas por sector ou área de actividade.
Profissões abrangidas:
A comprovação de competências é feita através da posse de um documento-Certificado de Aptidão Profissional (CAP).
Requisitos de obtenção de Certificado de Aptidão Profissional:
Validade do CAP
Por períodos de cinco anos.
Renovação do CAP
A renovação do CAP visa a confirmação da manutenção das condições adequadas ao exercício da profissão, enquanto Técnico ou Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, de acordo com o perfil profissional definido para estas actividades.
A renovação está dependente do cumprimento de determinados requisitos associados ao tempo de exercício da profissão e à actualização e aperfeiçoamento das competências profissionais.
Deontologia Profissional
Os técnicos superiores de segurança e higiene do trabalho e os técnicos de segurança e higiene do trabalho devem desenvolver as actividades definidas no perfil profissional (publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 31, de 22/8/2000), de acordo com os princípios de deontologia profissional constantes no art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, sob pena de suspensão ou cassação do CAP.
Podem ter acesso ao CAP de Técnico Superior de SHT os candidatos que preencham um dos seguintes requisitos:
Podem ter acesso ao CAP de Técnico de SHT os candidatos que preencham um dos seguintes requisitos:
Pessoalmente ou por escrito nos Serviços Centrais da ACT, preenchendo a ficha de candidatura.
O CAP pode ser requerido até cinco anos após a conclusão da formação no domínio da segurança e higiene do trabalho que lhe dá acesso.
Os candidatos devem formalizar a sua candidatura ao CAP através do preenchimento de formulário próprio.
A ficha de candidatura, devidamente preenchida, deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
As cópias dos documentos a juntar à ficha de candidatura deverão observar o seguinte:
O custo do serviço é de € 49,88.
Não aplicável.
O Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, estabeleceu as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.