O regime de incentivos, visa apoiar e motivar a prestação de serviço efectivo nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV) dos jovens, promovendo, ainda, durante e após a prestação de serviço, um conjunto de benefícios tendentes à sua reinserção na vida profissional activa.
O sistema de incentivos assenta na conjugação dos princípios da flexibilidade, diversidade e progressividade no que respeita à sua concessão, tendo em conta a natureza e duração do serviço efectivamente prestado. Por isso, a Lei do Serviço Militar e o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV) consagram diversas modalidades de incentivos, designadamente:
Os militares que prestem serviço militar voluntário em regime de contrato ou em regime de voluntariado podem aceder a um vasto conjunto de apoios e benefícios.
Apoio à Obtenção de Habilitações Académicas:
Contingência de Vagas de Acesso ao Ensino Superior Público:
Os militares em RC têm prioridade no acesso a 2,5% das vagas fixadas anualmente para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público. Depois de findo o contrato, o direito pode ser exercido por um número de anos igual àquele em que prestaram serviço em RC.
A candidatura às vagas faz-se nos termos e condições fixados para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público. Subsídio para Estudos Superiores:
Após a cessação do contrato, os militares em RC têm direito a requerer um subsidio para estudos superiores, a financiar em estabelecimentos do ensino superior português, durante o número de anos igual ao do serviço efectivo, desde que este não tenha sido inferior a cinco anos.
O período de duração dos estudos não pode ser superior a cinco anos, contados a partir do ano da matrícula inicial.
O subsídio para estudos superiores confere o direito a uma prestação mensal, renovável por semestre lectivo, de valor igual ao posto de cabo-adjunto/1.º Marinheiro à data de passagem à situação de disponibilidade.
Apoio para a Formação e Certificação Profissional:
Os militares em RC, após a cessação do contrato, têm direito (Art.º 12.º e 14.º):
As condições de acesso aos cursos de formação profissional são (Art.º 12.º):
Os militares em RC que frequentem com sucesso a formação profissional têm direito ao respectivo certificado de formação, a emitir pela entidade formadora (Art.º 10.º).
Os militares em RC que, no âmbito da formação ministrada pelas Forças Armadas, adquiram conhecimentos ou competências para o exercício de determinada profissão têm direito à respectiva certificação de aptidão profissional, nos termos do enquadramento legal em vigor (Art.º 11.º).
A candidatura aos cursos de formação profissional certificada é formalizada em requerimento dirigido à Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM), com a antecedência de quatro meses sobre a data de início do curso escolhido, tendo o candidato o direito de indicar mais três dos cursos, constantes da lista elaborada pela DGPRM, escalonando-os por ordem de preferência.
A decisão sobre o requerimento é notificada pela DGPRM ao candidato no prazo máximo de uma semana antes do começo do curso. (Art.º 16.º). Compensações Financeiras e Materiais:
Apoio à Inserção no Mercado de Trabalho:
O direito aos apoios à contratação só é exercido por uma única vez em relação a cada militar contratado e caduca seis anos após a data do termo do contrato.
Os avisos de concursos estarão disponíveis na Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) e nas unidades, estabelecimentos e órgãos militares nos quais prestem serviço militares em RC e em Publicação Oficial (Diário da República).
Os avisos de concursos estarão disponíveis na Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) e nas unidades, estabelecimentos e órgãos militares nos quais prestem serviço militar em RC e em Publicação Oficial (Diário da República).
Apoio Social: