Este serviço permite aos subscritores que não se encontram temporariamente no exercício de funções, por estarem na situação de licença sem vencimento ou em situação equiparada, requererem à Caixa Geral de Aposentações (CGA) a continuação voluntária dos descontos para a Caixa, fazendo assim com que tal período tenha efeitos de aposentação e de pensão de sobrevivência.
O montante da quota mensal para a CGA é de 10%, sendo 7,5% para efeito de aposentação e 2,5% para sobrevivência, incidindo sobre todas as remunerações correspondentes ao cargo exercido pelo subscritor, sejam fixas ou variáveis, permanentes ou acidentais. Se o subscritor acumular cargos, a quota é devida pelo cargo com remuneração mais elevada.
Nos casos em que o subscritor exerça funções em regime de comissão de serviço ou requisição a que não corresponda direito de aposentação, a quota incide sobre a remuneração correspondente ao cargo pelo qual o subscritor continuar inscrito na CGA (cargo de origem).
Os subscritores da Caixa Geral de Aposentações em situação de licença sem vencimento ou em situação equiparada que, nos termos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, ou de legislação especial, confere o direito à manutenção dos descontos para a aposentação e pensão de sobrevivência.
Av. 5 de Outubro n.º 175
1069-307 Lisboa
Rua Abranches Ferrão n.º 10
1600 - 001 Lisboa
Av. Fernão de Magalhães n.º 1862, 1º
4350 - 158 Porto
A manutenção dos descontos deve ser requerida logo que a licença seja concedida.
Todos os documentos mencionados deverão ser entregues nos Serviços da Caixa Geral de Aposentações ou enviados por correio ou fax.
Sem custos associados.
Embora não esteja estabelecido um prazo fixo, pretende-se que, em condições normais, o prazo de espera seja inferior a 30 dias.