Este serviço disponibiliza informação sobre a inscrição e enquadramento na Segurança Social dos trabalhadores independentes.
Participação do Início da Actividade Profissional ou Empresarial
O início de actividade declarado, a partir de 1 de Março de 2007, para efeitos fiscais, é comunicado, oficiosamente, através de troca de informação entre os serviços da Administração Fiscal e os serviços do Instituto da Segurança Social, I.P. - Portaria n.º 121/2007, de 25 de Janeiro.
Este procedimento não prejudica o dever dos interessados de fornecerem às instituições de segurança social os elementos necessários à comprovação da respectiva situação, nos casos em que, excepcionalmente, os mesmos não possam ser obtidos oficiosamente ou suscitem dúvidas.
O enquadramento é:
Ver Outras Informações no final da página.
Estão abrangidos pelo Regime de Segurança Social dos Trabalhadores Independentes, as pessoas que exerçam uma actividade profissional não sujeita a contrato de trabalho ou contrato legalmente equiparado e não se encontrem obrigatoriamente abrangidos pelo Regime Geral de Segurança Social dos Trabalhadores por Conta de Outrem.
A inscrição de Trabalhadores Independentes na Segurança Social tem dois formulários associados que podem ser obtidos nos serviços de Segurança Social ou por impressão ou download :
No entanto, o início de actividade declarado a partir de 1 de Março de 2007 para efeitos fiscais é comunicado, oficiosamente, através de troca de informação entre os serviços da Administração Fiscal e os serviços do Instituto da Segurança Social, I.P.
A Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, instituiu o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que substitui a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) enquanto referencial para fixação, cálculo e actualização das pensões, prestações sociais e contribuições anteriormente indexadas à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMM). As referências anteriormente feitas à RMMG passam a ser feitas àquele Indexante, cujo valor para 2008 é de € 407,41 (Portaria n.º 9/2008, de 3 de Janeiro).