Pretende assegurar aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente o direito às seguintes comparticipações:
Estes apoios destinam-se a alunos com baixos recursos socioeconómicos, pertencentes, em regra, aos agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição do abono de família e são da responsabilidade dos municípios ou do Ministério da Educação.
Os alunos com necessidades educativas especiais devem ter um programa educativo individual organizado de acordo com a legislação para o efeito.
No local: