Este serviço disponibiliza informação sobre a protecção, no âmbito do Subsistema de Acção Social, a crianças e jovens. Esta protecção é realizada através das respostas sociais a seguir indicadas.
AMA
Resposta social desenvolvida através de um serviço prestado por pessoa idónea que, por conta própria e mediante retribuição, cuida de crianças que não sejam suas parentes ou afins na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral, por um período de tempo correspondente ao trabalho ou impedimento dos pais.
Objectivos
Destinatários
CRECHE
Resposta social, desenvolvida em equipamento, de natureza sócio-educativa, para acolher crianças até aos três anos de idade, durante o período diário correspondente ao impedimento dos pais ou da pessoa que tenha a sua guarda de facto, vocacionado para o apoio à criança e à família.
ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
Resposta, desenvolvida em equipamento, vocacionada para o desenvolvimento da criança, proporcionando-lhe actividades educativas e actividades de apoio à família. Resposta com intervenção integrada da Segurança Social e da Educação.
CENTRO DE ACTIVIDADES DE TEMPOS LIVRES
Resposta social, desenvolvida em equipamento ou serviço, que proporciona actividades de lazer a crianças e jovens a partir dos seis anos, nos períodos disponíveis das responsabilidades escolares e de trabalho, desenvolvendo-se através de diferentes modelos de intervenção, nomeadamente acompanhamento/inserção, prática de actividades específicas e multi-actividades.
Características das actividades integradas nos modelos de intervenção referidos:
Acompanhamento/inserção
Prática de actividades específicas
Multi-actividades
CENTRO DE FÉRIAS E LAZER
Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada à satisfação de necessidades de lazer e de quebra da rotina, essencial ao equilíbrio físico, psicológico e social dos seus utilizadores.
Proporcionar aos utentes:
Crianças e jovens.
Nos serviços de Segurança Social, Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, I.P. da área da residência (Consulte a Rede Nacional de Atendimento da Segurança Social).
Em qualquer altura, exceptuando no que diz respeito ao Estabelecimento de Educação Pré-escolar que é, habitualmente, requerido em Maio para entrada em Setembro.
Deve dirigir-se ao Serviço de Segurança Social da área da residência para apreciação da sua situação e encaminhamento adequado.