Pretende assegurar o pagamento de um montante anual destinado à comparticipação dos encargos associados à frequência do ensino secundário a alunos carenciados da região centro que revelem mérito escolar. O montante da bolsa de mérito é o correspondente a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor no início do ano lectivo.
Encarregados de educação e alunos que satisfaçam as seguintes condições:
No local:
Preferencialmente até ao início do ano lectivo, de acordo com as regras definidas em cada escola / agrupamento de escolas.