Este serviço disponibiliza informação sobre a Carta de Condução.
Carta de Condução:
Qualquer Carta de Condução do Modelo Comunitário é válida para conduzir em todo o território da União Europeia (UE), mesmo que o seu titular passe a residir em Estado-Membro diferente daquele que a emitiu. Assim, com a Carta de Condução portuguesa pode conduzir-se num outro Estado-Membro, mesmo que nele se tenha passado a residir. A sua troca por uma Carta de Condução desse Estado é facultativa, dependendo da vontade do condutor.
Do mesmo modo, os titulares de Carta de Condução do Modelo Comunitário emitidas em outros Estados, que passem a residir em Portugal, podem continuar a conduzir com essas mesmas cartas sem necessidade de trocá-las por Cartas de Condução portuguesas. Estas poderão, no entanto, ser trocadas enquanto forem válidas.
Categorias de Veículos:
Limitações ao Exercício de Condução:
Outros Títulos de Habilitação para Conduzir:
Nota: A condução, nas vias públicas, de veículos pertencentes às forças militares, militarizadas ou de segurança, quando em missão de serviço, rege-se por legislação especial.
Caducidade da Carta de Condução:
A Carta de Condução é provisória nos dois primeiros anos. Só se converte em definitiva se, nesse período, não for aplicada sanção de inibição de conduzir. Nesse caso, a Carta fica caducada e o seu titular só pode voltar a conduzir após aprovação em novo exame e depois de ter cumprido o período de inibição a que for condenado.
Cassação da Carta de Condução:
É declarada pelo Tribunal perante a acumulação, num período de três anos, de um conjunto de:
Sempre que o condutor seja julgado inapto para a condução.
Para voltar a ter Carta de Condução deverá submeter-se a novo exame, cujo regime está previsto na Portaria 389/97, de 16 de Junho.
A interdição de concessão de Carta de Condução é o período de tempo entre um mês e três anos, durante o qual o titular fica sem poder aceder a nova Carta de Condução.
Qualquer interessado.
Nas Escolas de Condução.
Idades Mínimas para Obtenção de Carta de Condução:
Alteração de Elementos da Carta de Condução:
A alteração de qualquer elemento da Carta de Condução deve ser comunicada no Serviço Regional ou Delegação Distrital do IMTT, Loja do Cidadão ou Posto de Atendimento ao Cidadão da área de residência do requerente através de:
Nota: Para mais informações sobre o preenchimento do Modelo 1 consulte o campo "Outras Informações".
Extravio, Roubo da Carta de Condução:
O condutor deve denunciar imediatamente a ocorrência à Polícia, indicando o número da Carta de Condução extraviada ou roubada.
O pedido de 2.ª via deve ser apresentado no Serviço Regional ou Delegação Distrital do IMTT, Loja do Cidadão ou Posto de Atendimento ao Cidadão da área de residência do requerente através de:
O custo associado à substituição da Carta de Condução é de € 15 para alteração da morada e de € 30 nas restantes situações.
A revalidação da Carta de Condução deve ser feita durante os seis meses que antecedem o termo de validade.
Durante a condução, deve ser sempre portador dos seguintes documentos:
Preenchimento do Modelo 1:
O Modelo 1 não pode ser fotocopiado e é preenchido em duplicado. Como tem espaços reservados à fotografia e à assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado e atenção quanto ao modo de impressão.
Este impresso também tem um espaço para colocação do endereço electrónico e/ou telemóvel. Estes dados permitirão que o IMTT envie aos cidadãos informações úteis de forma mais económica e rápida. Como, por exemplo, o período em que deve ser renovada a carta de condução.