Segunda via do documento que prova a identificação civil de cidadão português residente no estrangeiro devido:
O Bilhete de Identidade está, progressivamente, a ser substituído pelo Cartão de Cidadão, sendo possível fazer o novo documento em alguns postos consulares.
No local.
1. Duas fotografias de rosto iguais, a cores com fundo liso e claro, com menos de um ano e com as medidas 32x32mm (com a cabeça descoberta e sem óculos escuros);2. Impressos — Modelo n.º 1 e n.º 11;
Se o pedido for devido a alteração de dados:
3. Bilhete de identidade anterior;4. Fotocópia actualizada do registo de nascimento ou casamento, com as alterações registadas, obtido pelo posto consular;
Se pedido for devido a mau estado de conservação, perda ou roubo:
5. Documento complementar de identificação, ainda que estrangeiro, preferencialmente com fotografia, com o nome e outros dados de identificação do próprio ou, se não for possível, dos pais;6. Impresso — Modelo n.º 14;7. Fotocópia actualizada do registo de nascimento, obtido pelo posto consular.
O Bilhete de identidade deve ser levantado no local onde foi solicitado e pode ser entregue ao próprio ou a terceiro, desde que haja autorização escrita.
Para mais informações consultar o Portal das Comunidades Portuguesas.