O Bilhete de Identidade foi substituído pelo Cartão de Cidadão.É efectuada a emissão de Bilhete de Identidade:Quando efectuado o pedido de Cartão de Cidadão urgente, os serviços não consigam assegurar a sua entrega, em território nacional ou no estrangeiro, no prazo legal determinado (3 dias em Portugal Continental, 4 dias na Região Autónoma da Madeira e nas Ilhas de S. Miguel, Terceira, Faial, Pico e Santa Maria da Região Autónoma dos Açores, 5 dias nas Ilhas da Graciosa, Corvo, S. Jorge e Flores da Região Autónoma dos Açores e na Europa, 7 dias no resto do mundo);Nos casos excepcionais, devidamente comprovados e aferida a sua conformidade, designadamente na urgência invocada pelo cidadão na obtenção de um documento de identificação num prazo mais curto do que aquele que presentemente é disponibilizado pelos serviços.
É efectuada a emissão de Bilhete de Identidade:
Em qualquer dos casos, o cidadão deve, em acto prévio, dar entrada ao pedido de Cartão de Cidadão.