Comunicação de descoberta de bem arqueológico em terrenos privados, públicos ou em meio submerso. O achador tem direito a uma recompensa, caso o bem possua valor comercial. A sua não declaração faz perder este direito em benefício do Estado.
O património arqueológico integra estruturas, construções, conjuntos arquitectónicos, ruínas, monumentos e bens móveis, localizados em meio terrestre ou submerso.
Sendo os bens arqueológicos móveis e imóveis, património nacional, a sua destruição ou danificação é punível com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias.
Os princípios orientadores para a protecção do património arqueológico em Portugal baseiam-se em Cartas e Convenções da UNESCO e de outras organizações internacionais.
No local:
No prazo de 48 horas após a descoberta.
» Não tem documentos ou requisitos.
Não tem custos.