Qualquer cidadão de nacionalidade portuguesa.
A concessão de passaporte para menor, interdito ou inabilitado é pedida por quem, nos termos da lei, exerce as responsabilidades parentais, a tutela ou curatela, mediante exibição dos documentos comprovativos dessa qualidade legal.
No local:
Em qualquer momento.
Validade:
1 - Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão válido, sem possibilidade de substituição por qualquer outro documento de identidade;
Se o passaporte for para menor de 18 anos:
2 - Comparência do menor com o respetivo Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão válido, sem possibilidade de substituição por qualquer outro documento de identidade;
3 - Comparência do representante com o respetivo Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/ passaporte/outro documento identificativo oficial, com nome completo e fotografia, de quem exerce as responsabilidades parentais ou tutela ouPassaporte válido/visto válido/autorização de residência que comprove a situação regular em Portugal, se for estrangeiro;
4 - Documento comprovativo do exercício das responsabilidades parentais ou tutela, emitido há menos de seis meses, quando aplicável;
Se o passaporte for para interdito ou inabilitado:
5 - Comparência do interdito/inabilitado com o respetivo Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão válido, sem possibilidade de substituição por qualquer outro documento de identidade;
6 - Comparência do representante com o respetivo Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/passaporte/outro documento identificativo oficial, com nome completo e fotografia, de quem exerce as responsabilidades parentais ou tutelaouPassaporte válido/visto válido/autorização de residência que comprove a situação regular em Portugal, se for estrangeiro;
7 - Documento comprovativo do exercício da tutela/curatela, emitido há menos de seis meses.
Tabela de preços do passaporte.
Meios de pagamento: