Os cidadãos que trabalham e residem fora do território da União Europeia há mais de um ano consecutivo podem, quando regressam definitivamente a Portugal, trazer os seus bens pessoais com franquia de direitos e isenção do Imposto sobre o valor acrescentado (IVA):
Cidadão com nacionalidade portuguesa residente no estrangeiro.
No local.
1. Trabalhar e residir na União Europeia há mais de um ano consecutivo;
2. Inscrição consular;
3. Fotocópia de Cartão de Cidadão/ Bilhete de IdentidadeouFotocópia de Passaporte;
4. Documento comprovativo das datas de início e cancelamento da residência nesse país;
5. Documento comprovativo de como os bens pessoais foram utilizados durante, pelo menos, seis meses antes da data de cessação de residência;
6. Lista dos bens pessoais a importar.
€ 25,00.