Renovação do documento que prova a identificação civil de cidadão português residente no estrangeiro.
O Bilhete de Identidade está, progressivamente, a ser substituído pelo Cartão de Cidadão, sendo possível fazer o novo documento em alguns postos consulares.
No local.
1. Bilhete de identidade anterior, ainda que caducado;2. Duas fotografias de rosto iguais, a cores com fundo liso e claro, com menos de um ano e com as medidas 32x32mm (com a cabeça descoberta e sem óculos escuros);3. Impressos — Modelo n.º 1 e n.º 11.
O Bilhete de identidade deve ser levantado no local onde foi solicitado e pode ser entregue ao próprio ou a terceiro, desde que haja autorização escrita. Para mais informações consultar o Portal das Comunidades Portuguesas.