Os cônsules titulares dos postos de carreira e o encarregado das secções consulares são órgãos especiais da função notarial, sendo competentes para a prática de actos notariais que devam produzir os seus efeitos dentro do ordenamento jurídico português.
Qualquer interessado.
No Posto Consular com jurisdição na área onde se encontre ou resida a pessoa interessada.
Atendimento presencial, no horário de cada Consulado.
A depender do tipo de apoio ou do serviço pretendido.
Os previstos na Tabela de Emolumentos Consulares, dependendo do acto solicitado.