O Cartão de Residência Permanente, que formaliza o direito de residência permanente em Portugal, só pode ser pedido pelo familiar de cidadão da UE/EEE/Suíça nacional de Estado terceiro após cinco anos seguidos a viver legalmente no país.
O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça, bem como os seus familiares.
Familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça nacional de Estado terceiro.
» Documentos e requisitos:
1. Agendamento prévio;
2. Ter residido legalmente em Portugal por um período de cinco anos consecutivos.
» Formulário de pedido de Cartão de Residência Permanente para cidadão de Estado terceiro familiar de nacional da UE/EEE/Suíça.