Este serviço permite que todos os actos e formalidades relacionadas com a sucessão hereditária se possam efectuar num único balcão de atendimento, de forma mais célere, mais simples e mais barata.
Este serviço permite efectuar:
O cabeça-de-casal da herança, seu representante legal ou mandatário.
O Balcão das Heranças encontra-se implementado em todo o território nacional, sendo possível requerer um procedimento junto das Conservatórias do Registo Civil e outros serviços do IRN.
Dentro do horário de funcionamento dos balcões.
O cabeça-de-casal deve:
Nota: É dispensada a apresentação de certidões de registo.
Este serviço tem os seguintes custos associados:
Nota: Não são devidos valores referentes a certidões de registos e os custos referidos não incluem pagamento de impostos devidos.
É substancialmente mais barato do que o procedimento normal.
A Conservatória faz um atendimento prévio, em que obtém os dados necessários ao início do procedimento. Consoante a complexidade dos actos em causa, que estão devidamente definidos na lei, a Conservatória marca a realização do procedimento num prazo de sete ou dez dias após o atendimento inicial, se também for essa a vontade dos interessados.
No entanto, se os interessados não juntarem toda a documentação que é necessária até cinco dias antes da data marcada, a Conservatória não está obrigada a fazer o procedimento nesse dia e pode remarcar outra data.