Aos portugueses e estrangeiros residentes em Portugal que sejam titulares de carta de caçador ou documento equivalente emitido por outro país da União Europeia, após aprovação em exame, pode ser concedida a carta de caçador portuguesa com especificação correspondente.
Os portugueses e os estrangeiros residentes em Portugal que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
Sempre que o interessado tenha sido condenado por crime de caça em Portugal, o exame acima referido tem de ter sido realizado em data posterior à da condenação.
A equivalência concedida aos estrangeiros residentes em Portugal é condicionada ao regime de reciprocidade.
Em qualquer data.
O interessado, pessoalmente e munido de documento de identificação, deve apresentar os seguintes documentos:
€ 10,25 = € 10,00 (taxa) + € 0,25 (cartão)
Cerca de 60 dias.
A carta de caçador é remetida pela AFN, através de correio registado.