A licença de caça para não residentes em território português é uma licença que habilita, em situações particulares, a caçar sem que para tal se seja titular de carta de caçador.
Este tipo desta licença de caça permite ao seu titular caçar em todo o país e é válida para uma época venatória.
A licença para não residentes em território português pode ser emitida a favor de:
Em qualquer dos casos, o interessado não pode ter sido condenado em Portugal por infracção às normas legais sobre o exercício da caça.
A licença de caça para não residentes em território português pode ser solicitada directamente pelo interessado ou por terceira pessoa que se faça acompanhar dos documentos exigidos.
Na Autoridade Florestal Nacional (AFN): serviços centrais, regionais e unidades de gestão florestal.
No período que decorre entre 15 de Maio de um ano e 31 de Maio do ano seguinte.
€ 103,00 = € 100,00 (taxa) + € 3,00 (imposto de selo)
Imediato.
Durante o exercício da caça o caçador é obrigado a trazer consigo e a apresentar às entidades fiscalizadoras, sempre que lhe seja exigido: