Para exercer o acto venatório, o caçador tem de ser titular de licença caça válida para a respectiva época venatória.
As licenças caça permitem caçar em todo o país (Licença Nacional de Caça) ou só na região cinegética a que respeitam (Licença Regional de Caça), durante uma época venatória.
Os titulares de carta de caçador válida.
A licença de caça para uma dada época venatória pode ser requerida entre 15 de Maio de um ano e 31 de Maio do ano seguinte.
Cada época venatória inicia-se em 1 de Junho de um ano e termina em 31 de Maio do ano seguinte.
Imediato.
Durante o exercício da caça o caçador é obrigado a trazer consigo e a apresentar às entidades fiscalizadoras, sempre que lhe seja exigido: