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Direitos dos Consumidores

Última Actualização 04-04-2011

Por definição, todos somos consumidores quando adquirimos bens ou serviços para uso não profissional a um fornecedor ou organismo da Administração Pública.

Assim, é consumidor quem compra uma televisão nova, faz umas férias organizadas por uma agência de viagens, tem um contrato de abastecimento de água ou luz, vai ao dentista, etc. Porém, não é consumidor quem compra um carro a um vizinho, quem faz negócios com a família ou tem uma empresa que adquire materiais a outra organização.

À semelhança dos outros europeus, os cidadãos portugueses têm o direito de obter o que quiserem, onde entenderem e, caso não estejam satisfeitos, podem proceder à sua devolução ou reparação.

Da mesma forma, qualquer pessoa que pense efectuar uma compra tem o privilégio de ser informada, não ser induzida em erro, poder confrontar preços e rescindir contratos com cláusulas abusivas, mesmo depois de assinados por livre vontade.

Através desta ferramenta de apoio, é possível conhecer melhor estes direitos dos compradores consagrados na lei e saber como apresentar uma reclamação.

Fonte: Portal do Cidadão com Instituto do Consumidor

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