As organizações de consumidores são, na sua diversidade estrutural, as formas encontradas pelos cidadãos para a defesa dos seus interesses específicos como consumidores. Dotadas de personalidade jurídica e sem fins lucrativos, tem como objectivo principal a protecção dos direitos e dos interesses dos consumidores em geral e dos seus associados em particular.Sob esta designação genérica perfilam-se organismos tão diversos como as associações de consumidores, as cooperativas de consumo ou as estruturas de expressão sindical.As associações de consumidores podem ser de âmbito nacional, regional ou local, consoante a área a que circunscrevem a sua acção e tenham, pelo menos, três mil, 500 ou 100 associados. Estas estruturas podem ser de âmbito genérico se o seu fim é a tutela dos direitos dos consumidores em geral - é o caso da DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor. São de interesse específico todas as demais associações de bens e serviços determinados, como acontece com a Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), por exemplo.As cooperativas de consumo são equiparadas por lei às associações de consumidores.É vasto o leque de direitos reconhecidos por lei às organizações de consumidores, e nomeadamente:
Constituem a fórmula por excelência de organização, intervenção e participação dos consumidores, caracterizando-se pela sua independência face aos poderes públicos e privados em presença na sociedade portuguesa.
Em princípio, para recorrer às Associações de Consumidores é necessário ser sócio.
Junto de cada Associação de Consumidores.
Em qualquer altura, mas tendo em atenção algumas limitações de prazos para certas reclamações em concreto.
É de reter que a intervenção das Associações de Consumidores não suspende prazos judiciais, de reclamação ou de prescrição.
Toda a documentação respeitante à reclamação e comprovativa da transacção ou fornecimento efectuado, dos pagamentos feitos e de quaisquer peças contratuais, recibos, facturas ou garantias recebidas.
O recurso às Associações de Consumidores é gratuito para os respectivos associados.
Está dependente das circunstâncias concretas de cada reclamação.