O Centro Europeu do Consumidor (CEC) pertence a uma Rede Europeia de centros de apoio ao consumidor e presta informação sobre os seus direitos e assistência caso tenha um problema de consumo, mediando o conflito ou apoiando-o na tentativa da sua resolução extrajudicial.
Criado por iniciativa conjunta da Comissão Europeia e do Instituto do Consumidor, o CEC pertence a uma rede europeia de centros de informação que tem por objectivo criar as condições necessárias ao aproveitamento das oportunidades do mercado interno pelo Consumidor Europeu.
Inicialmente criados em cidades de fronteira, os CEC têm na sua origem o objectivo de informar e aconselhar o consumidor nas aquisições transfronteiriças.
Decorridos 12 anos da sua existência, a rede assume novos contornos e um objecto mais vasto.
O mercado interno, as novas tecnologias de informação, a acessibilidade e liberdade de circulação trazem ao consumidor europeu vantagens evidentes mas criam, também, novas necessidades.
Uma aquisição transnacional, a correr mal, poderá revelar-se um quebra-cabeças para o consumidor, quer pelas centenas de quilómetros de distância e a língua diferente que o separa do fornecedor, quer pelo menor conhecimento das regras e práticas vigentes no país da aquisição e, consequentemente, dos meios ao seu alcance para resolver o conflito.
A generalização das aquisições transnacionais faz com que muitos CEC se desloquem das cidades fronteira para pontos centrais dos seus países, tornando-se mais acessíveis a todos os consumidores. A prioridade é dada à informação sobre questões de consumo comunitário e apoio na resolução dos conflitos.
Com efeito, para que o consumidor europeu não rejeite, por força das circunstâncias específicas das transacções transfronteiriças, as vantagens competitivas proporcionadas pelo mercado interno, tem de ter confiança nesse mercado e, para tanto, tem de conhecer bem as suas regras.
Existem actualmente 16 CEC que disponibilizam informações sobre legislação e jurisprudência a nível nacional e europeu.
O CEC de Portugal encontra-se a funcionar no Instituto do Consumidor desde Janeiro de 2000, informando os consumidores sobre os seus direitos em todos os Estados Membros da União Europeia.
Para além desta componente de informação o CEC promove a resolução de conflitos de consumo transnacionais através da mediação, apoiando e informando o consumidor quanto aos meios ao seu alcance, a nível nacional e europeu, enquanto ponto de contacto da Rede Europeia Extrajudicial para a Resolução de Conflitos de Consumo.
Qualquer cidadão consumidor, dentro da definição legal.
Em qualquer altura, mas tendo em atenção algumas limitações de prazos para certas reclamações em concreto.
Note que a lei estabelece prazos para além dos quais os interessados já não podem reivindicar os seus direitos por via judicial. Trata-se do prazo de prescrição. O recurso aos meios alternativos não interrompe o prazo de prescrição.
Cópia de toda a documentação comprovativa da transacção ou fornecimento efectuado, dos pagamentos feitos e de quaisquer peças contratuais, recibos, facturas ou garantias recebidas.
Sem custos associados.
Está dependente das circunstâncias concretas, mas deverá decorrer sempre em prazo razoável, para não afectar mais o consumidor.