A Autoridade Florestal Nacional (AFN) pode classificar como de interesse público as árvores que, pelo seu porte, estrutura, idade, raridade ou por motivos históricos ou culturais, se distingam de outros exemplares.
A classificação “de interesse público” atribui ao arvoredo um estatuto de protecção idêntico ao do património edificado classificado.
As árvores classificadas de interesse público beneficiam de uma zona de protecção de 50 metros em redor da sua base, sendo condicionada a parecer da AFN qualquer intervenção nesta área que implique alteração do solo.
Qualquer intervenção nas árvores em si, carece de igual modo de prévia autorização daquela entidade.
As árvores classificadas de interesse público constituem um património de elevadíssimo valor ecológico, paisagístico, cultural e histórico.
Qualquer cidadão.
O pedido pode ser apresentado ou remetido por correio para a AFN (serviços centrais ou desconcentrados).
Em qualquer altura.
Sem custos associados.
Cerca de 30 dias.