O programa de financiamento constitui um importante instrumento da política de Ordenamento do Território e, em particular, da política urbana na medida em que procura salvaguardar aspectos de boa inserção urbanística dos equipamentos e de uma adequada articulação com os planos, correspondendo aos investimentos realizados por entidades privadas de interesse local sendo também um dos importantes contributos do Estado para o desenvolvimento económico e social do país.
Os equipamentos de utilização colectiva constituem peças fundamentais para a estruturação e consolidação do sistema urbano nacional. Deste modo, através do programa que regulamenta a atribuição de comparticipações pretende-se que as instituições privadas sem fins lucrativos, oficialmente constituídas há mais de três anos, que prossigam fins de interesse público, desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias dominantes e as instituições particulares de solidariedade social e desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatuárias principais ou secundárias, possam apresentar candidaturas para a construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de equipamentos urbanos de utilização colectiva, relativas a obras que apresentam um orçamento superior a €100.000, 00, ou seja que se integrem no Subprograma 1 do mencionado despacho.
Não são comparticipáveis os equipamentos religiosos e os equipamentos urbanos de utilização colectiva de educação, segurança social, de saúde e de forças de segurança ou emergência e militares. São elegíveis candidaturas cujas obras incidam sobre edifícios classificados ou em vias de classificação, após aprovação do projecto pela entidade competente.
Entidades de âmbito associativo sem fins lucrativos.
Nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Em qualquer altura.
Formulário e documentação exigida durante o preenchimento do mesmo (Para aceder aos formulários, clique aqui).
Sem custos associados.
Os previstos na respectiva legislação.